POLÍTICAS PÚBLICAS E OS POVOS INDÍGENAS: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA

  • Lucimery Dal Medico Feevale e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Frederico Westphalen
Palavras-chave: Políticas públicas, Povos indígenas, Habitação, Cultura

Resumo

Esse artigo aborda questões acerca das políticas públicas e os indígenas, tem como foco principal gerar uma discussão sobre a aplicabilidade dessas políticas públicas juntamente com a legislação existente. Para o seu desenvolvimento a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica por meio de livros, revistas científicas, periódicos e a legislação.

As políticas indigenistas produzidas na década de 90 estabeleceram uma ruptura com relação ao que vinha sendo proposto desde as políticas construídas pela coroa portuguesa, até anos recentes da república. A inovação se consubstancia no deslocamento do discurso monocultural para uma perspectiva multicultural, uma política de respeito à autodeterminação dos povos indígenas. A Constituição Federal de 1988 é o marco dessa mudança, que oficializa o reconhecimento da diversidade que caracteriza o Estado brasileiro. As políticas públicas voltadas para indígenas contêm a previsão de instâncias por meio das quais se dará a participação indígena em todas as etapas do processo, desde a elaboração à implementação, ou seja, o protagonismo como uma conquista indígena. Ocorre que muitas das novas políticas ditas especificas e diferenciadas continuam a ser produzidas nos termos da política integracionista, com pouca autonomia e protagonismo indígena. Para Cardoso de Oliveira , esta institucionalidade dominadora tem sido um sério fator de dominação política e social dos povos indígenas. O reconhecimento da diferença cultural fica comprometida ao desconsiderar o diálogo entre culturas tão diversas. Cardoso de Oliveira  trata do diálogo intolerante, marcado por campos semânticos muito distintos, que impede a compreensão recíproca. Na Constituição Federal de 1988 é possível observar dois movimentos que um olhar menos atento poderá parecer paradoxal: um que dá ênfase à universalidade do atendimento aos cidadãos, inspirado no princípio da igualdade; outro que reconhece a diversidade constituinte do Estado, fundada no princípio da diferença, que requer atendimento específico em função dos grupos. As políticas públicas indigenistas se justificam porque, historicamente os povos indígenas, primeiros habitantes do Brasil, sofreram uma série de abusos por parte dos colonizadores, que levaram muitos à extinção ou ao declínio acentuado. Outros foram expulsos de seus territórios, os quais jamais foram recuperados pelos seus descendentes. Os direitos indígenas de reconhecimento de sua diferença cultural, por meio da preservação de suas culturas, da posse territorial e dos recursos naturais são garantidos constitucionalmente, mas devem ser efetivados por meio de políticas públicas específicas. As políticas públicas territoriais para os povos indígenas consistem no reconhecimento desse direito à propriedade, de forma a garantir a segurança jurídica para reprodução física, social, econômica e cultural dos povos indígenas. Vários ministérios são envolvidos diretamente com a questão indígena, como o da Justiça e o do Meio Ambiente, tendo a Funai como órgão supervisor da aplicação das políticas públicas para o índio. Diante do exposto, chega-se as conclusões de que os povos indígenas precisam ser ouvidos principalmente nas tomadas de decisões que os envolvem como discussões relacionadas a território e habitações, assim como está previsto na Constituição Federal de 1988 que garante e reconhece a diversidade constituinte do Estado e que requer atendimento específico em função dos povos culturais.

Publicado
13-06-2018