Regulamento
REGULAMENTO DO I SEMINÁRIO NACIONAL EM GESTÃO ESCOLAR: A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA DEMOCRÁTICA E CIDADÃ
09 a 11 de novembro de 2026
1 DO EVENTO
1.1 O I SEMINÁRIO NACIONAL EM GESTÃO ESCOLAR: A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA DEMOCRÁTICA E CIDADÃ (SEGE) da UFFS é um evento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), promovido pelo curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado em convênio com a Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1.1.1 O SEGE é o evento institucional realizado a fim de apresentar os resultados de pesquisas desenvolvidas por estudantes do curso de Especialização em Gestão Escolar e do Mestrado em Educação da UFFS, promovendo a divulgação e o intercâmbio de conhecimentos entre estudantes, pesquisadores e comunidade acadêmica.
1.1.2 O I SEGE da UFFS tem como tema central “Como a gestão escolar pode responder aos desafios contemporâneos da educação brasileira?”. A escolha do tema foi motivada por tratar-se relevante e situar-se, no escopo dos estudos realizados pelo Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional responsável institucional pela oferta do curso de Especialização em Gestão Escolar.
1.2 O I SEGE da UFFS será realizado em formato online, entre os dias 09 e 11 de novembro de 2026, sendo transmitido pelo Youtube, no seguinte canal: https://www.youtube.com/@escolhiseruffs.
1.3 Os Anais do I SEGE serão publicados no Portal de Eventos da UFFS, permitindo o livre acesso aos trabalhos aprovados no evento.
1.4 A participação nas atividades do I SEGE será aberta à comunidade acadêmica da UFFS e demais interessados.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O I SEGE objetiva estimular o debate e a divulgação de resultados de pesquisas acadêmicas relacionadas às Políticas Educacionais e Gestão Escolar, viabilizando a troca de saberes e experiências entre pesquisadores.
3 DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 O I SEGE será organizado por meio de uma Comissão Organizadora e de um Comitê Editorial, cujos membros e competências serão designados em portarias específicas e/ou convocação.
3.2 O Comitê Editorial se reportará ao respectivo polo.
3.3 Compete à Coordenação do curso de Especialização em Gestão Escolar:
I. Realizar a articulação institucional e interinstitucional necessária para que o I SEGE atinja plenamente os seus fins;
II. Coordenar a gestão dos recursos financeiros destinados ao I SEGE e orientar as instâncias envolvidas sobre a devida utilização e a prestação de contas;
III. Zelar pelo bom andamento de todas as etapas da organização do SEGE;
IV. Coordenar, em conjunto com a equipe de mediadores pedagógicos dos polos, a Reunião de Avaliação Final do I SEGE;
V. Promover a qualificação e a divulgação do SEGE.
VI. Designar responsável por elaborar as minutas das portarias das comissões e enviá-las para publicação, se for o caso;
VII. Submeter o projeto do SEGE junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e elaborar o relatório final do evento para fins de certificação;
VIII. Orientar os polos quanto aos prazos e procedimentos referentes à submissão e avaliação dos trabalhos submetidos no evento por meio do sistema Open Journal System (OJS);
IX. Organizar, em conjunto com as comissões e os comitês envolvidos, a programação do evento;
X. Realizar os contatos com os palestrantes, painelistas e avaliadores e organizar a participação dos mesmos nas atividades do SEGE;
XI. Realizar a editoração final dos Anais do SEGE.
XII. Coordenar, acompanhar, orientar e instruir os membros do Comitê Editorial dos polos quanto às atividades de submissão e avaliação dos trabalhos submetidos.
4 PÚBLICO-ALVO
4.1 Estudantes da UFFS:
a) Vinculados à Especialização em Gestão Escolar.
b) Vinculados ao Mestrado em Educação.
4.2 Mediadores pedagógicos:
a) Vinculados ao curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado pela UFFS em convênio com a UAB.
4.3 O evento, na modalidade ouvinte, é aberto à toda comunidade interna e externa da UFFS.
5 CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO PREVISTO |
| Submissão de trabalhos no Portal de Eventos da UFFS | Até o dia 20/10/2026 |
| Prazo para avaliação dos trabalhos | Até 30/10/2026 |
| Divulgação do resultado dos trabalhosaprovados | A partir de 31/10/2026 |
| Realização do evento | 09 a 11/11/2026 |
| Reunião de avaliação do evento | 23/11/2026 |
6 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
6.1 Podem submeter trabalhos para o evento, estudantes regularmente matriculados no curso de Especialização em Gestão Escolar ou no Mestrado em Educação, ofertado pela UFFS Campus Chapecó.
7 DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1 Antes de elaborar o trabalho o interessado deve atentar-se às normas deste Regulamento e do template quanto à formatação, prazos, forma de submissão e demais itens.
7.1.1 Os trabalhos deverão ser submetidos conforme o modelo específico do Template para submissão ao I SEGE, disponível no site do evento, acessível pelo link: https://portaleventos.uffs.edu.br/index.php/SEGE.
7.2 É de responsabilidade do estudante e de seu orientador a inclusão correta do título, do Eixo e demais orientações contidas no template e nos metadados do sistema OJS.
7.3 As submissões devem ser realizadas pelo estudante.
7.4 O trabalho que não atender às normas deste Regulamento e as orientações contidas no template será devolvido aos autores para ajustes ou, quando for o caso, rejeitado em definitivo, por meio do Portal de Eventos.
7.4.1 Em caso de rejeição do trabalho, o estudante poderá fazer nova submissão no sistema OJS, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste regulamento.
8 DA SUBMISSÃO NO PORTAL DE EVENTOS DA UFFS
8.1 A submissão dos trabalhos deve ser realizada no Portal de Eventos do I SEGE na página: https://portaleventos.uffs.edu.br/index.php/SEGE.
8.2 É de responsabilidade do estudante o acompanhamento da submissão no Portal de Eventos.
8.3 O arquivo submetido deve estar em formato editável.
8.4 Os metadados de submissão são de preenchimento obrigatório, conforme segue:
a) Título em letras MAIÚSCULAS;
b) Inclusão de todos os autores com as iniciais maiúsculas, sendo no máximo 03 autores por trabalho;
c) Resumo simples com até 150 palavras;
d) Eixo temático;
e) Palavras-chave.
8.5 Ao submeter o trabalho, os autores se responsabilizam pelas informações nele contidas e autorizam sua divulgação nos Anais do I SEGE.
8.6 Quando houver duplicidade de submissões será considerado o último arquivo submetido.
9 DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS SUBMETIDOS
9.1 O I SEGE tem caráter pedagógico na formação dos estudantes e para isso o processo de avaliação deve articular a dimensão da crítica com a valorização dos aspectos positivos dos trabalhos.
9.2 Os trabalhos serão avaliados por um Comitê Editorial formado por professores do curso de Especialização em Gestão Escolar.
9.3 São atribuições do Comitê Editorial:
a) avaliar os trabalhos, solicitando correções referentes às normas e conteúdos dos trabalhos, quando for o caso;
b) atender aos prazos solicitados para o retorno das avaliações solicitadas;
c) definir o fluxo de avaliação dos trabalhos e acompanhar sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
d) realizar a composição final dos Anais e sua publicação;
e) rejeitar a submissão quando estiver em desacordo com este Regulamento.
9.4 Para os trabalhos que estiverem dentro das normas de submissão do evento, o trabalho será encaminhado para apenas uma rodada de avaliação.
9.5 Os avaliadores podem solicitar correções ou ajustes ao texto para qualificar a publicação. Estas correções devem ser descritas pelo avaliador diretamente no trabalho.
9.5.1 O autor deve realizar os ajustes e inserir o arquivo corrigido na aba “avaliações” > “enviar arquivo”.
9.5.2 Finalizado o processo de avaliação, o trabalho será encaminhado pelo avaliador à editoração.
9.5.3 A publicação nos Anais do evento está condicionada à presença dos autores no Seminário.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O contato com a Comissão Organizadora do I SEGE pode ser realizado por meio do endereço eletrônico: gestaoescolar.ch@uffs.edu.br; demais informações podem ser obtidas na página do evento (https://portaleventos.uffs.edu.br/index.php/SEGE).
10.2 As certificações serão emitidas após o término do evento pela PROEC.
10.3 Cabe à Comissão Organizadora prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Regulamento, assim como oferecer suporte operacional aos participantes.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso de Especialização em Gestão Escolar e Comissão Organizadora do I SEGE.
Chapecó, 15 de setembro de 2026.
Comissão Organizadora do I Seminário de Gestão Escolar
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