Negros no Brasil: um olhar a partir da fronteira da cidadania
Resumo
Durante os debates da Constituinte de 1823, negros livres e escravizados e indígenas foram considerados por muitos deputados como não-cidadãos. A lei, outorgada em 1824, foi ambígua nessa questão. Em 1889, se inicia a República do Brasil e com ela, a necessidade de uma nova Constituição. O presente estudo faz uma análise do que se alterou com a mudança da forma de governo e a partir da nova legislação, de 1891. O objeto de análise, a partir da lei, é a comunidade Quilombola Invernada dos Negros. No pós-abolição, essa comunidade negra rural, não foi atendida em seus direitos básicos para uma efetiva cidadania. A falta de acesso à saúde e educação ficam explícitos em documentos cartoriais e judiciais. Registros de óbito, por exemplo, destacam que a grande maioria faleceu em casa, sem assistência médica. Além disso, boa parte deles foi registrada por analfabetos. Na questão educacional, ainda, podemos analisar a partir dos processos que envolvem a terra, o quanto a falta de acesso à educação contribuiu para a expropriação do território, já que a comunidade confiou nos “homens letrados” e estes, por sua vez, se utilizaram de mecanismos jurídicos para se apropriar de parte do território. O contexto republicano, no pós-abolição, não foi efetivo para garantir cidadania aos moradores da Invernada dos Negros assim como ocorreu em outras comunidades negras do país. O presente trabalho também perpassa a Constituição de 1988, considerada uma “constituição cidadã”, para debater se mais de 100 anos após a abolição, os negros e negras, especialmente os quilombolas, são respeitados e tem seus direitos garantidos como cidadãos brasileiros.